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Dia Nacional de Rotary
Lei Federal No. 6.843 O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o. - Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de Fevereiro.
Artigo 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o. - Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1980. João Batista Figueiredo Presidente da República
Nota: Proposta do Deputado Federal Gov. Antônio Zacharias do Dstnto 4510.
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